Pular para o conteúdo

Como declarar o imposto de renda

Imagem: Ridgewood Bank

Imagem: Ridgewood Bank

Chegou o mês de março e, com ele, o início do período para fazer a declaração do imposto de renda no Brasil.

Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda

[list]- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 25.661,70;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;

РQuem, em 31 de dezembro de 2013, tinha bens ou aplica̵̤es de valor total superior a R$ 300 mil reais;

РQuem realizou opera̵̤es em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos;

– Quem somou uma receita bruta superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;

– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2013 (nesse caso independente do rendimento);

– Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;[/list]

* Basta se enquadrar em apenas uma das condições citadas acima para ser obrigado a declarar o IR em 2014.

Quem não precisa declarar o imposto de renda

[list]- Pessoa física que tem mais de R$ 300 mil em bens ou direitos mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens (desde que a pessoa não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade das já citadas acima). Os bens comuns devem ser declarados integralmente pelo outro cônjuge ou companheiro;

– Pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. (Quem declarar o dependente terá de informar todos os eventuais bens do mesmo).

Se você nunca declarou IR e vai fazê-lo pela primeira vez em 2014, veja a seguir algumas dicas para se organizar e preencher a declaração corretamente.[/list]

Reúna os comprovantes

O primeiro passo para correr menos risco de errar no preenchimento da declaração e acabar caindo na malha fina é reunir todos os comprovantes de pagamentos recebidos e efetuados em 2013.

A empresa onde você trabalha ou para a qual presta serviços precisa lhe enviar ou disponibilizar online o informe de rendimentos referente ao ano passado.

O mesmo se aplica aos bancos e outras instituições onde você tem depósitos, financiamentos e investimentos. Elas devem lhe enviar um informe com o saldo de seus depósitos e aplicações, bem como eventuais rendimentos com investimentos, empréstimos e financiamentos e outros valores pagos ou recebidos.

Se você paga ou recebe aluguéis, você pode reunir os comprovantes de depósitos bancários ou solicitar um resumo dos pagamentos feitos ou recebidos à imobiliária, se houver. Isso se seu locador ou locatário for pessoa física.

Já se você alugar um imóvel para uma pessoa jurídica, ela deverá enviar o informe de rendimentos com os aluguéis que pagou a você.

Para aproveitar as deduções de gastos com educação e saúde é preciso também ter os recibos e notas fiscais, contendo todos os dados das instituições e pessoas que receberam os pagamentos que você fez em benefício próprio ou de seus dependentes.

No caso de recibos e notas fiscais, eles devem trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu seus pagamentos, bem como os dados do beneficiário do serviço (você ou seus dependentes).

Planos de saúde enviam seus próprios informes. Caso você tenha plano de saúde pela empresa onde trabalha, os dados do plano virão no informe da própria empresa.

Para comprovar pagamento de pensão alimentícia, os depósitos bancários também são válidos como comprovantes.

Na falta de documentação, o cheque nominativo que tenha sido usado para o pagamento pode ser utilizado para comprovação dos gastos dedutíveis.

Os recibos de compra e venda de imóveis, carros e ações também devem ser guardados, para comprovar, junto à Receita Federal, que esses bens passaram ou deixaram de fazer parte do seu patrimônio em 2013. Também é preciso informar sobre eventual lucro com a venda desses bens.

Se você tiver bens que precisem ser declarados, você precisa ter algum documento que comprove a sua posse, como a escritura do seu imóvel em seu nome ou o documento que comprove que determinado bem foi doado formalmente a você em 2013 etc.

Faça o download do Programa Gerador da Declaração (PGD)

O Programa Gerador da Declaração 2014, fornecido pela Receita Federal, já está disponível para download no site do Fisco.

Você deve baixá-lo para seu computador pessoal e seguir as instruções do programa, que é bastante intuitivo e conta com um vasto tutorial.

Também é possível preencher a declaração de IR por meio do app Pessoa Física, da Receita Federal, disponível para Android e iOS.

A funcionalidade m-IRPF permite a alguns contribuintes preencher e transmitir a declaração em tablets e smartphones com esses sistemas operacionais.

Ao final do preenchimento, você enviará a declaração pelo próprio programa, que gerará um recibo. É aconselhável imprimir o comprovante de envio, com o número do recibo e a própria declaração.

Esses documentos servem como comprovantes para a Receita Federal. Além disso, o número de recibo é fundamental para acessar certas funcionalidades no site da Receita e retificar a declaração no futuro, caso seja necessário.

Preencha a declaração conforme os comprovantes

De maneira geral, a declaração de imposto de renda é uma fotografia da sua situação patrimonial no início e no fim de determinado ano.

É por isso que você deverá preenchê-la somente com a situação em 31/12/2012 e em 31/12/2013, com relação a tudo que precisa ser declarado.

Siga as instruções dos informes de rendimentos, pois eles já dispõem as informações da forma que você precisa preencher.

Bens devem sempre ser declarados pelo seu valor de aquisição, não importando sua valorização ou desvalorização ao longo do tempo.

Se algum deles tiver sido vendido em 2013, você deverá declarar o ganho de capital ou ganho líquido obtido, que é a diferença entre seu preço de aquisição e seu preço de venda, bem como o valor recebido na venda.

Você poderá optar pela declaração completa ou simplificada. Mas não se preocupe, não é preciso fazer contas: se você preencher a declaração com todas as eventuais despesas dedutíveis, o próprio programa calculará qual o tipo mais vantajoso para você.

A escolha só é feita quando você termina de preencher a declaração, logo antes de enviá-la. Pode ser, por exemplo, que um tipo gere mais imposto a pagar, enquanto o outro gerará imposto a restituir.

O modelo simplificado permite o abatimento de 20% sobre a renda tributável, limitado a um valor de 15.197,02 reais. Em geral, este é o formulário mais vantajoso para quem tem apenas uma renda tributável, não tem dependentes e não investe quantias vultosas em educação e saúde.

Ou seja, independentemente de quais tenham sido suas despesas em 2013, você receberá um desconto de 20% sobre a quantia usada para o cálculo do IR. Desta forma, é provável que a entrega da sua declaração resulte em restituição.

Caso suas despesas dedutíveis tenham superado 20% de seus rendimentos tributáveis ou passarem de 15.197,02 reais, será melhor optar pela declaração completa.

Como enviar e retificar as informações, se necessário

A declaração pôde ser enviada desde ontem (quinta) até as 23h59min59s do dia 30 de abril de 2014. Quanto mais cedo você enviar a sua declaração, mais cedo receberá sua restituição; quanto mais tarde a enviar, maior será o valor da correção da restituição que você eventualmente tenha a receber, que é corrigida pela taxa Selic do período.

Se houver mais imposto a pagar, o próprio programa irá indicar o valor e emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que ele possa ser pago nos diversos canais bancários.

O imposto pode ser parcelado em até oito cotas (com juros), com vencimento no último dia útil de cada mês, ou pago em cota única até 30 de abril, data em que também vence a primeira cota.

Para escolher a opção de débito automático para a cota única ou a partir da primeira cota é preciso entregar a declaração até 31 de março.

Se depois de entregar a declaração você perceber que cometeu um erro ou se esqueceu de alguma coisa, é possível corrigi-la por meio da declaração retificadora.

Para isso, basta acessar novamente o Programa Gerador da Declaração, informar o número do recibo e informar que aquela declaração é retificadora.

Todas as informações podem ser alteradas. Porém, quem fizer a retificação depois do dia 30 de abril não poderá mais mudar o modelo da declaração de completo para simplificado ou vice-versa.

Feitas as alterações, a retificadora deve ser enviada à Receita, e substituirá integralmente a declaração original.

Vale lembrar que quem for obrigado a declarar e não apresentar a declaração dentro do prazo será punido com multa de 1% ao mês (ou fração) de atraso, incidente sobre o total do imposto de renda devido em 2013.

A multa para não apresentação da declaração terá valor mínimo de 165,74 reais e máximo de 20% do total de IR devido. Quem tiver IR a restituir terá a multa inicialmente descontada do valor da restituição.

A Receita Federal espera receber neste ano aproximadamente 27 milhões de declarações. Em 2013, 26 milhões de contribuintes enviaram o documento. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para acertar as contas com o Leão. Quem tiver dúvida no preenchimento da declaração, deve buscar ajuda da Receita Federal ou de um serviço especializado.

Fontes: Exame, R7, Jornal Pequeno

Thais Godinho

Thais Godinho

Meu nome é Thais Godinho e eu estou aqui para te inspirar a ter uma rotina mais tranquila através da organização pessoal.

11 comentários em “Como declarar o imposto de renda”

  1. Muito bom este post Thais, esta será a minha primeira declaração IR e estou buscando todas as informações necessárias para fazer tudo certo, já estou separando os documentos para levar ao contador (que graças as suas dicas estão todos organizados). Vou buscar um profissional, devido a compra do imóvel ano passado. Tenho uma dúvida Thais, em relação aos rendimentos tributáveis, este se refere ao meu salário integral? e no preenchimento da declaração tem um campo para o que ja foi retido na fonte?

    Obrigada

  2. Olá Thaís

    Vou comentar algo que não tem nada a ver com imposto de renda ( risos). Para você ver que não sigo regras!! risos .Como é a primeira vez que comento aqui, procurei o último post. Descobri seu site a pouco tempo atrás, através do da Rita. Tudo muito interessante. Quando vejo sua foto, parece que te conheço. Podem ser dois motivos: a minha vida inteira morei em Campinas ( pode ser que nos cruzamos pelos bailes d avida!!) e o outro é que sou organizada desde que me conheço por gente, antes do movimento minimalista, ou dos cursos de organização rs!! Fico pensando o que a organização tem a ver com as tendências espirituais para o budismo ou filosofias orientais? Talvez tudo pois, como vc bem disse em um de seus posts, precisamos o tempo todo organizar nossa vida, nossos sentimentos, nossos relacionamentos. A organização de um armário ou de qualquer espaço físico de nossa vida, é só um símbolo. No fundo estamos necessitando por as coisas internas no lugar!! Enfim, nesse caminhar da vida,vamos encontrando pessoas com perfis comuns e que pensam e agem de maneira semelhante. No meu caso fui me construindo e hoje por estar em uma fase mais adiantada que vc ou Rita, entenda sou bem mais velha (rs) estou livre para tomar minhas opções de por exemplo não usar as redes sociais, manter minha vida privada o mais preservada possível. Como não estou em início de carreira, posso me dar o luxo de ser assim. Filtro toda a informação que chega até mim!!! Prefiro as ferramentas de comunicação que preservam um vinculo mais especial e particular com as pessoas, como skipe, whatsapp, viber,voxer, etc. Não estou isolada, nem nego a internet, senão não estarei escrevendo aqui! risos. Mas eu a controlo, deixa ela entrar em minha vida na quantidade e tempo certos. Enfim vou continuar lendo seus posts e me deliciando com as descobertas de uma pessoa jovem sobre a dimensão da vida. Belo caminho. Hoje estou morando fora do Brasil e rever minha trajetória de vida ( objetivos de vida, desejos, frustações, mudanças de rumo) através de seu relato me faz sentir que vale muito a pena esse caminho!!! Seja bem vinda à tribo da sensibilidade, da espiritualidade e do afeto. beijos carinhosamente Maria Lucia

  3. Thais, nada a ver com o post, mas desde a semana passada que sinto falta da linkagem de domingo. Já é rotina vir aqui dar uma zapeada 🙁
    Vc está pensando em abandonar essa tag?

    Bjs!

    1. Não, Ana. Continua sendo postado normalmente. Não foi postado no Carnaval nem no último domingo pois, como foi feriado, não tive links para postar. Já comuniquei algumas vezes que não teria linkagem quando isso acontecesse.

  4. Obrigada Thaís, post excelente para este momento esclareceu muitas dúvidas. Parabéns pela dedicação com o blog, já leio a muito tempo e gosto cada vez mais!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *