Categoria(s) do post: Lazer

Essa é para as mulheres. 🙂

  1. Bem, o Natal está chegando. Vocês já marcaram hora no cabeleleiro, pedicure, manicure, depilação? Já marque logo, porque todo mundo resolve fazer essas coisas de última hora e os salões ficam lotados. Se for fazer em casa, já se programe.
  2. Já escolheu o seu próprio presente de Natal? Algo especial para dar de presente a si mesma? Veja algo que queira há muito tempo e que caiba no seu orçamento. Não se culpe, você merece.
  3. Defina a roupa que irá usar nos eventos de final de ano: ceia, almoço de Natal, revéillon, amigo-secreto da empresa no barzinho. Procure usar roupas repetidas para ocasiões com pessoas diferentes. Veja se tem tudo o que precisa (acessórios, calçados, lingerie) e, se for o caso, providencie o quanto antes. Procure não deixar para depois do dia 20 as suas compras. Coisas para o Ano Novo podem ser compradas na semana entre o Natal e o dia 30, porque muita gente vai viajar e as lojas ficam um pouco menos cheias que nas semanas anteriores.

Meu nome é Thais Godinho e eu estou aqui para te inspirar a ter uma rotina mais tranquila através da organização pessoal.

Categoria(s) do post: Casa, Saúde

Cole na parede onde fica o telefone um papel com as seguintes informações:

INFORMAí‡í•ES DE EMERGíŠNCIA

Números de Emergência
Todas as emergências: 190
Polí­cia:
Hospital:
Vizinhos:

Números de familiares

Utilidades
Companhia de gás:
Companhia elétrica:
Companhia de telefone:
Companhia de água:
Servidor da Internet:

Animais
Tipo:
Veterinário:

Contatos de emergência

Crianças
Pediatra:
Escola:
Amigos:

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Categoria(s) do post: Lazer

Os documentos necessários para dar entrada no casamento civil são:

Para quem nunca foi casado:
Certidão de Nascimento – Tí­tulo de Eleitor – Carteira de Identidade (RG) – CPF – Certificado de Reservista para os noivos e Comprovante de residência

Para quem é divorciado:
Certidão do Divorcio – Tí­tulo de Eleitor – Carteira de Identidade (RG) – CPF – Certificado de Reservista para os noivos e Comprovante de residência

Para quem é viúvo:
Certidão de í“bito do cí´njuge falecido – Certidão de Nascimento – Tí­tulo de Eleitor – Carteira de Identidade (RG) – CPF – Certificado de Reservista para os noivos e Comprovante de residência

Segundo o Código Civil Brasileiro (págs. 48 e 49), estão impedidos de casar:

  • Os ascendentes com os descendentes, ou seja o parentesco legí­timo ou ilegí­timo, natural ou civil.
  • Os afins em linha reta, seja ví­nculo legí­timo ou ilegí­timo.
  • O adotante com o cí´njuge do adotado e o adotado com o cí´njuge adotante.
  • Os irmãos e os primos até terceiro grau; este último com ressalvas e a apresentação de exames de sangue.
  • O filho adotado com o filho legí­timo do pai ou mãe adotiva.
  • O cí´njuge sobrevivente com o condenado por homicí­dio, ou tentativa de homicí­dio, contra o seu consorte.
  • As pessoas por qualquer motivo coatas e as incapazes de consentir.,ou manifestar,de modo inequí­voco, o consentimento.
  • O raptor com a raptada, enquanto esta se ache fora do seu poder em lugar seguro.
  • Os sujeitos ao pátrio poder, tutela, ou curatela, enquanto não obtiverem, ou não lhes for suprido o consentimento do pai , tutor, ou curador.
  • As mulheres menores de 16 anos e os homens menores de 18 anos.
  • O viúvo ou a viúva que tiver filho do cí´njuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
  • A viúva ou a mulher, cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal, salvo se antes de findo esse prazo der í  luz algum filho.
  • O tutor ou curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados, ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas, salvo permissão paterna ou materna, manifestada em escrito autêntico ou testamento.
  • O juiz, ou escrivao e seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com órfão ou viúva da circunscrição territorial, onde um ou outro tiver exercí­cio; salvo licença especial da autoridade judiciária superior.
  • Até a celebração do matrimí´nio podem os pais, tutores e curadores retratar seu consentimento quando os nubentes forem menor de 21 anos .

 

Meu nome é Thais Godinho e eu estou aqui para te inspirar a ter uma rotina mais tranquila através da organização pessoal.