Categoria(s) do post: Finanças

Alguns leitores do Vida Organizada comentaram que já até fizeram a declaração, que iniciou na quinta-feira passada, dia 2 de março. Não deixe para a última hora (28 de abril) para fazer! Quanto antes você declarar, mais chances tem de receber a restituição do valor (se houver alguma) nas primeiras levas, daqui a alguns meses (iní­cio em 16 de junho). Idosos, portadores de doença grave e deficientes fí­sicos ou mentais têm prioridade.

Se você teve recebimentos no ano passado (2016) acima de R$ 28.559,70 em 2016, você deve declarar o imposto. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos aos recebimentos em 2015). A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mí­nimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:

  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito í  incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou í  condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.

A única coisa que muda na declaração deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenham 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponí­vel para tablets e smartphones. Se você for trabalhador empregado, com ví­nculo CLT, pode ser mais fácil (e mais barato) fazer você mesmo(a) a declaração. Caso tenha dúvidas, consulte um(a) contador(a). Mas não deixe para a última hora! Este é o perí­odo do ano em que eles mais trabalham e podem não ter mais agenda para você.

Uma maneira fácil de organizar os documentos ao longo do ano é ter uma pasta para guardar exclusivamente os comprovantes para a declaração do ano seguinte, pois assim você não precisa ficar procurando ou buscando em lugares diferentes. Experimente para o ano que vem, se você ainda não faz assim.

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8 comentários

  1. Priscila comentou:

    Ótimo post! Este ano não vou deixar para a última hora!
    Bjs:D

  2. comentou:

    Oie Thaís!
    Este ano vou tentar fazer sozinha a minha declaração!
    Dá um pouco de receio, mas não custa tentar!
    bjssss

  3. Olá!
    Adorei as suas dicas…realmente é valiosa. Pois ano passado qdo fui guardar os documentos de 2016, já separei todos os documentos que eu iria precisar para o IR, resultado? Já fiz a minha! Sem stress, pois já tinha tudo em mãos e sabia exatamente o que ia precisar correr atrás, então fui antes, kkkk
    E seu post foi maravilhoso, pois esclarece muitas dúvidas a respeito do IR!
    Obrigada por compartilhar!
    Um super bjo!

    Alê – Bordados e Crochê
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  4. Juliana Das Oliveiras comentou:

    Olá Thais! Gostei do serviço público: a explicação clara e objetiva sobre IR. Sem embargo, sugiro que fale mais sobre esta DOCUMENTAÇÃO tão comentada. Imagino que além das declarações das instituições seria: nota fiscal de médico, dentista, escola, sei lá… Que tal?

    1. Thais Godinho comentou:

      É que depende de pessoa para pessoa. Vale consultar um contador.

  5. Adriana Fonseca comentou:

    Dever cumprido ! Laringite me deixou de cama e de boca fechada.Aproveitei e fiz as declarações minha e do maridão. Manter uma pasta com os documentos organizados para a declaração, faz toda a diferença nesta hora.

  6. comentou:

    Matéria muito instrutiva!!Gostei bastante! Parabéns!!