Alguns leitores do Vida Organizada comentaram que já até fizeram a declaração, que iniciou na quinta-feira passada, dia 2 de março. Não deixe para a última hora (28 de abril) para fazer! Quanto antes você declarar, mais chances tem de receber a restituição do valor (se houver alguma) nas primeiras levas, daqui a alguns meses (inÃcio em 16 de junho). Idosos, portadores de doença grave e deficientes fÃsicos ou mentais têm prioridade.
Se você teve recebimentos no ano passado (2016) acima de R$ 28.559,70 em 2016, você deve declarar o imposto. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos aos recebimentos em 2015). A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mÃnimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.
A única coisa que muda na declaração deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenham 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponÃvel para tablets e smartphones. Se você for trabalhador empregado, com vÃnculo CLT, pode ser mais fácil (e mais barato) fazer você mesmo(a) a declaração. Caso tenha dúvidas, consulte um(a) contador(a). Mas não deixe para a última hora! Este é o perÃodo do ano em que eles mais trabalham e podem não ter mais agenda para você.
Uma maneira fácil de organizar os documentos ao longo do ano é ter uma pasta para guardar exclusivamente os comprovantes para a declaração do ano seguinte, pois assim você não precisa ficar procurando ou buscando em lugares diferentes. Experimente para o ano que vem, se você ainda não faz assim.
Ótimo post! Este ano não vou deixar para a última hora!
Bjs:D
Oie ThaÃs!
Este ano vou tentar fazer sozinha a minha declaração!
Dá um pouco de receio, mas não custa tentar!
bjssss
Olá!
Adorei as suas dicas…realmente é valiosa. Pois ano passado qdo fui guardar os documentos de 2016, já separei todos os documentos que eu iria precisar para o IR, resultado? Já fiz a minha! Sem stress, pois já tinha tudo em mãos e sabia exatamente o que ia precisar correr atrás, então fui antes, kkkk
E seu post foi maravilhoso, pois esclarece muitas dúvidas a respeito do IR!
Obrigada por compartilhar!
Um super bjo!
Alê – Bordados e Crochê
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Olá Thais! Gostei do serviço público: a explicação clara e objetiva sobre IR. Sem embargo, sugiro que fale mais sobre esta DOCUMENTAÇÃO tão comentada. Imagino que além das declarações das instituições seria: nota fiscal de médico, dentista, escola, sei lá… Que tal?
É que depende de pessoa para pessoa. Vale consultar um contador.
Dever cumprido ! Laringite me deixou de cama e de boca fechada.Aproveitei e fiz as declarações minha e do maridão. Manter uma pasta com os documentos organizados para a declaração, faz toda a diferença nesta hora.
Matéria muito instrutiva!!Gostei bastante! Parabéns!!