Organize seus documentos para a declaração do Imposto de Renda

Alguns leitores do Vida Organizada comentaram que já até fizeram a declaração, que iniciou na quinta-feira passada, dia 2 de março. Não deixe para a última hora (28 de abril) para fazer! Quanto antes você declarar, mais chances tem de receber a restituição do valor (se houver alguma) nas primeiras levas, daqui a alguns meses (início em 16 de junho). Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Se você teve recebimentos no ano passado (2016) acima de R$ 28.559,70 em 2016, você deve declarar o imposto. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos aos recebimentos em 2015). A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:

  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.

A única coisa que muda na declaração deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenham 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones. Se você for trabalhador empregado, com vínculo CLT, pode ser mais fácil (e mais barato) fazer você mesmo(a) a declaração. Caso tenha dúvidas, consulte um(a) contador(a). Mas não deixe para a última hora! Este é o período do ano em que eles mais trabalham e podem não ter mais agenda para você.

Uma maneira fácil de organizar os documentos ao longo do ano é ter uma pasta para guardar exclusivamente os comprovantes para a declaração do ano seguinte, pois assim você não precisa ficar procurando ou buscando em lugares diferentes. Experimente para o ano que vem, se você ainda não faz assim.